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Termos do Programa de Afiliados

Este Acordo de Afiliado (“Acordo”) contém todas as condições entre nós ("RevGle.com") e Você, relativas a sua participação no programa de afiliados Revgle.com (“afiliado”), e o estabelecimento de links entre o seu site e o nosso site, “REVGLE.COM.”

SUBMETENDO SUA INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS REVGLE.COM, VOCÊ ESTARÁ CONFIRMANDO A LEITURA DESTE ACORDO E SUA TOTAL CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES NELE CONTIDOS.

Definições dos Termos do Programa de Afiliados REVGLE.

“Nós, Nosso, Vendedor ”- REVGLE.COM. (coletivamente, REVGLE)

“Você, Seu" - o negócio, indivíduo, ou entidade que solicitou a participação no Programa de Afiliado REVGLE.

“Afiliado(s)" - o negócio, indivíduo, ou entidade que exibem os produtos ou serviços do Vendedor, promove o programa de afiliados em seu site ou promova de qualquer outra forma seu link de afiliado onde o resultado desta exibição gere comissão de vendas.

“Site Afiliado
" - o site de Internet do Afiliado que exibe os produtos, serviços ou promoções do vendedor.

“Produtos e Serviços REVGLE" - Produtos e serviços disponíveis para compra no site de internet da REVGLE.COM.

CONSIDERANDO QUE:

I. A REVGLE é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.revgle.com (o "Site REVGLE"), no qual são comercializados diversos produtos e serviços;

II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o "Site do afiliado");

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, um link para o Site da REVGLE e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site RevGle, proporcionando desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na REVGLE, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA

2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site RevGle, as informações solicitadas na ficha de registro de usuário.

2.3. A partir do registro, ou do recebimento do contrato, a REVGLE procederá à checagem das informações fornecidas pelo AFILIADO.

2.3.1. A REVGLE reserva-se no direito de não aprovar o registro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com os seus Termos e Condições de Uso.

2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o registro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver completo e no ar.

2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela REVGLE, esta liberará o módulo de afiliado no painel de cliente que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, relatório de vendas e cadastro), observadas os Termos e Condições de Uso.

2.3.3. O uso dos materiais da REVGLE pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com os Termos e Condições de Uso do Site RevGle, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados da RevGle, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não poderá ser alterada.

2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo registro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS

3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site RevGle não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.

3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela REVGLE, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda.

3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a REVGLE a compra de qualquer produto, serviço ou simplesmente fizerem seu cadastro no site RevGle passarão a integrar a base de dados de clientes da REVGLE.

3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pela REVGLE, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO

4.1. O AFILIADO fará jus a comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site RevGle, de acordo com tabela de comissionamento abaixo:
- 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para planos de revenda;

4.1.1. As comissões só serão consideradas devidas após 30-DIAS de faturadas. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.

4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de produtos e serviços comercializadas pela REVGLE. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da REVGLE que mantenham links presentes no site RevGle não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela REVGLE.

4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia do mês anterior, mediante transferência para conta PagSeguro do AFILIADO ou depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.

4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no último dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pela REVGLE, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o pagamento.

4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Comissões enviado mensalmente.

4.3.4. Em caso de pagamento por depósito bancário, o AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ que deverá ser enviado pelo AFILIADO.

4.4. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso aos relatórios de vendas disponibilizado pela REVGLE mensalmente por email ou pelo Painel de Clientes no módulo de AFILIADOS mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando feito o registro de usuário.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA

5.1. A REVGLE reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados RevGle, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a REVGLE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:

a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site RevGle, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados RevGle.

b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da REVGLE para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes.

c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da REVGLE para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.

d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados RevGle.

e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site RevGle.

f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.

g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro da REVGLE, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.

5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da REVGLE pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra "g" acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.

5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela REVGLE a este afiliado.

5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a REVGLE reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a REVGLE procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.

5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a REVGLE poderá excluir do Programa o AFILIADO que:

a) não obtiver vendas por 6 (seis) meses consecutivos.
b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no período de 12 (doze) meses consecutivos.

5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site RevGle.

CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE REVGLE

6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados RevGle ou realizar seu registro no site da RevGle será considerado cliente da REVGLE, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da REVGLE.

6.2. A REVGLE poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos e serviços, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques.

6.2.1. A REVGLE poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.

6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à REVGLE na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela REVGLE, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela REVGLE.

6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da REVGLE pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela REVGLE sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria.

6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliado prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site da REVGLE. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela REVGLE em sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site da REVGLE, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a REVGLE, sem prejuízo de ficar a REVGLE autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.

6.5. Não obstante o já previsto, a REVGLE reserva-se o direito de cancelar o registro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

· promova qualquer material pornográfico;
· promova ou incite qualquer forma de violência;
· promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
· promova atividades ilegais;
· viole direitos autorais ou de propriedade intelectual.

6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da REVGLE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES

7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da REVGLE a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.

7.3. Faculta-se à REVGLE atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.

7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato.

7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à REVGLE.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a REVGLE de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.

8.1.1. A REVGLE somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pelo REVGLE.

8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da REVGLE.

8.2.1. A REVGLE, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.

8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a REVGLE de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a REVGLE, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da REVGLE na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela REVGLE, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a REVGLE venha a ser condenada a pagar.

8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site RevGle estejam devidamente configurados. A REVGLE não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.

8.5. A REVGLE responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.

8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a REVGLE é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento.

8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a REVGLE deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a REVGLE concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar.

8.7. A REVGLE não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO

9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.

9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito.

9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da REVGLE, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação.

9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos das partes, que são:
a) para a REVGLE - afiliados@revgle.com
b) para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa.

9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:

a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site RevGle ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;
b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da REVGLE.
c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da REVGLE, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa.

9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.

10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.

10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da RevGle e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a REVGLE poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO

11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.


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